Foi promulgada pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e publicado este mês no Diário Oficial, a Lei nº 24.634/2024, de autoria do deputado estadual Gustavo Santana, que trata sobre a obrigatoriedade de um cuidado integral, incluindo o atendimento multiprofissional e a assistência fisioterapêutica, para pacientes com doença renal crônica e em hemodiálise.
O Projeto de Lei n°1598/2020, do deputado Gustavo Santana (PL), que tramitou na Assembleia de Minas, acrescentou ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, o seguinte inciso XXVII:
“Art. 2º – (…)
XXVII – receber, no caso de pacientes com doença renal crônica e em hemodiálise, o cuidado integral necessário, incluindo o atendimento multiprofissional e a assistência fisioterapêutica, nos termos de regulamento.”.
Assim, fica obrigatório o acompanhamento especializado que garante um melhor acolhimento para essas pessoas que enfrentam os impactos de uma enfermidade debilitante. Estudos mostram que é comum estes pacientes apresentem certos sintomas como mal-estar, cãibras, cansaço excessivo, fadiga e outras alterações. No entanto, como tentativa aliviar ou até mesmo inibir essas condições, a fisioterapia surge como um meio que irá garantir o fortalecimento dos seus músculos e articulações, e assim melhorar o funcionamento do metabolismo, performance cardíaca e demais movimentações essenciais para o seu dia a dia.
“Essa medida tem um papel crucial no bem-estar e na qualidade de vida dos pacientes em tratamento de hemodiálise. O acesso à saúde pública de qualidade é um direito de todos os cidadãos e dever do Estado.”