A Câmara Municipal de Serra dos Aimorés, em sua Reunião Ordinária ocorrida em 18/11 apresentou Moção de Repúdio ao professor Adão Cesar Coelho, diretor da Escola Estadual Vanda Reuter por suas ações antidemocráticas durante o processo eleitoral ocorrido no mês de outubro naquela cidade. Segundo o texto de autoria do vereador Kilmer Gonzaga de Azevedo, o referido diretor aliciava eleitores a votar num determinado candidato a vereador e anular o voto no candidato prefeito.
Moção de Repúdio aprovada pela Câmara Municipal de Serra dos Aimorés - MG
Quatro testemunhas compareceram à Justiça para denunciar o ato de Adão Cesar Coelho.
Lúcio Chequer Silva ; contou que dez dias antes da eleição almoçou em um restaurante de Nanuque, acompanhada de um vereador. Durante o almoço, Cesar Coelho, diretor da Escola Vanda Reuter sentou-se próximo à sua mesa e, através de um comentário feito em sua mesa, ele interferiu dizendo que em Serra dos Aimorés também haveria cerca de 60% ou 70% de abstenções dos votos, esse tempo de general e coronel já tinha acabado e que o povo tinha de escolher em qual prefeito votar e não em um candidato único. Lúcio diz em sua declaração que no dia da eleição viu o diretor e sua esposa dentro da escola abordando e abraçando os eleitores, pedindo seus títulos e os levando até sua determinada seção de votação. Chequer declarou que o casal coagia eleitores a votar em branco e nulo para prefeito e escolher um determinado vereador. Eles afirmavam que o tempo de coronel já havia passado. O declarante contou que indagou o casal se eles eram da equipe de trabalho do Colégio Eleitoral e ouviu uma resposta afirmativa. Lúcio pediu então o crachá de identificação, mas ele não apresentou sob afirmação de que a culpa era do Jackson que não havia lhe fornecido o documento. Lúcio então acionou a Polícia Militar, quando os militares chegaram ao local, eles conduziram o diretor a um local reservado e solicitaram que ele e sua esposa se retirassem da escola, Adão Cesar se retirou pelas portas dos fundos do Vanda Reuter e sua esposa pela frente.
Declaração de Lúcio Chequer realizada no Cartório de 1º Ofício em Nanuque
Ana Suellen Borgo de Oliveira declarou que no dia da eleição em 6 de outubro atuou como fiscal na Escola Estadual Vanda Reuter. Durante o andamento da eleição, foi observado que o diretor da escola juntamente com sua mulher, permaneceram no local durante o início do período de votação, recebendo os eleitores. Ela contou que ouviu o diretor afirmar em voz alta que, em Serra dos Aimorés, haveria grande abstenção de votos e muitos votos nulos, e que a cidade era controlada por um único partido, semelhante ao período do coronelismo. Suellen disse que testemunhou o referido diretor declarar por várias vezes o fim do coronelismo na cidade. Suellen também contou que o diretor e sua esposa diziam que trabalhavam para a Justiça Eleitora, embora não tenham apresentado nenhuma identificação. Foi quando a polícia chegou ao local e solicitou que eles se retirassem.
Declaração de Suellen Borgo realizada no Cartório de 1º Ofício em Nanuque
Houve ainda as declarações de Jamille Carinne Silva Fagundes e Henrique Rodrigues Costa que seguiram na mesma linha de Suellen Borgo e Lúcio Chequer.
Para o vereador Kilmer Gonzaga, o procedimento do referido diretor feriu de maneira contundente a lei eleitoral brasileira, fato que, não pode ficar no esquecimento e na impunidade. “Entendo que a aprovação da Moção na Comissão de Constituição e Justiça esclarece de forma definitiva o papel da Câmara Municipal de Serra dos Aimorés, que é o de preservar o respeito às leis estabelecidas em nosso país”, ressaltou o parlamentar.
Vereador Kilmer Gonzaga Azevedo - Foto: Em Tempo
O vereador Marcelo Cardoso, secretário da Mesa Diretora, entende que o comportamento pouco ortodoxo do diretor foi no mínimo, inadequado. “Não podemos ter um educador que apresente uma conduta dessa natureza. Fiquei profundamente triste quando soube do ocorrido. Por isso, não podemos deixar na impunidade uma situação como essa”, pontuou Cardoso.
O vereador Kilmer Gonzaga solicitou da Mesa as providências necessárias no sentido de comunicar os canais competentes do Governo do Estado e da Justiça Eleitoral para as devidas providências.