O deputado estadual Carlos Pimenta (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei nº 5.539/2026, que institui a Lei Mineira de Proteção aos Usuários da Saúde Digital. A proposta estabelece medidas para ampliar a transparência e a proteção dos consumidores diante da oferta e da divulgação de produtos, serviços e conteúdos relacionados à saúde em ambientes digitais.

Protocolado em 10 de abril de 2026, o projeto busca estabelecer regras para fornecedores, plataformas digitais e divulgadores que atuem em Minas Gerais ou comercializem produtos e serviços destinados aos consumidores mineiros.
Combate a informações enganosas
Entre os principais pontos da proposta está a proibição de práticas comerciais que possam induzir o consumidor ao erro sobre os efeitos de produtos relacionados à saúde. O texto também pretende impedir a omissão de informações relevantes e o uso de linguagem que simule tratamentos médicos sem respaldo legal.
Outro aspecto previsto é o combate a conteúdos que incentivem a automedicação ou levem usuários a abandonar tratamentos médicos. Pelo projeto, os materiais digitais deverão informar que seu conteúdo não substitui a orientação de profissionais de saúde, além de identificar seus respectivos autores.
A iniciativa abrange conteúdos relacionados a suplementos alimentares, nutracêuticos e outras informações digitais ligadas à saúde.
Transparência nas ofertas digitais
O projeto estabelece que as ofertas digitais deverão apresentar informações básicas para que o consumidor identifique quem está comercializando o produto ou serviço. Entre as exigências estão o nome do fornecedor, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), um canal de atendimento e informações claras sobre a natureza do que está sendo oferecido.
A intenção é facilitar a identificação dos responsáveis pelas ofertas e ampliar as possibilidades de atendimento e responsabilização em situações de irregularidade.
Fiscalização e responsabilidade das plataformas
Pelo texto, os órgãos estaduais de defesa do consumidor ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras. O descumprimento poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta também prevê que as plataformas digitais mantenham canais para receber denúncias de possíveis infrações e colaborem com as autoridades nas investigações.
Outro dispositivo estabelece a responsabilidade solidária de fornecedores, divulgadores e intermediadores envolvidos em infrações às regras previstas no projeto.
Proteção ao consumidor no ambiente digital
Na justificativa, Carlos Pimenta argumenta que a saúde digital é uma área em constante expansão e que o crescimento desse mercado exige normas claras para proteger os cidadãos.
O parlamentar defende a criação de mecanismos que contribuam para a segurança, a privacidade e a qualidade dos serviços relacionados à saúde oferecidos por meios digitais.
Caso a proposta seja aprovada e transformada em lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar as medidas no prazo de até 180 dias após a publicação. O projeto prevê que a legislação entre em vigor na data de sua publicação.
O Projeto de Lei nº 5.539/2026 ainda precisa cumprir a tramitação legislativa para que suas disposições possam entrar em vigor.





