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Carlos Pimenta propõe lei para proteger consumidores de produtos e conteúdos de saúde na internet

Projeto apresentado na ALMG prevê regras de transparência, combate à propaganda enganosa e responsabilização de fornecedores e divulgadores

Carlos Pimenta propõe lei para proteger consumidores de produtos e conteúdos de saúde na internet
Por: EM TEMPO
postado em 22 de outubro de 2026

O deputado estadual Carlos Pimenta (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei nº 5.539/2026, que institui a Lei Mineira de Proteção aos Usuários da Saúde Digital. A proposta estabelece medidas para ampliar a transparência e a proteção dos consumidores diante da oferta e da divulgação de produtos, serviços e conteúdos relacionados à saúde em ambientes digitais.

Carlos Pimenta propõe lei para proteger consumidores de produtos e conteúdos de saúde na internet

Protocolado em 10 de abril de 2026, o projeto busca estabelecer regras para fornecedores, plataformas digitais e divulgadores que atuem em Minas Gerais ou comercializem produtos e serviços destinados aos consumidores mineiros.

Combate a informações enganosas

Entre os principais pontos da proposta está a proibição de práticas comerciais que possam induzir o consumidor ao erro sobre os efeitos de produtos relacionados à saúde. O texto também pretende impedir a omissão de informações relevantes e o uso de linguagem que simule tratamentos médicos sem respaldo legal.

Outro aspecto previsto é o combate a conteúdos que incentivem a automedicação ou levem usuários a abandonar tratamentos médicos. Pelo projeto, os materiais digitais deverão informar que seu conteúdo não substitui a orientação de profissionais de saúde, além de identificar seus respectivos autores.

A iniciativa abrange conteúdos relacionados a suplementos alimentares, nutracêuticos e outras informações digitais ligadas à saúde.

Transparência nas ofertas digitais

O projeto estabelece que as ofertas digitais deverão apresentar informações básicas para que o consumidor identifique quem está comercializando o produto ou serviço. Entre as exigências estão o nome do fornecedor, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), um canal de atendimento e informações claras sobre a natureza do que está sendo oferecido.

A intenção é facilitar a identificação dos responsáveis pelas ofertas e ampliar as possibilidades de atendimento e responsabilização em situações de irregularidade.

Fiscalização e responsabilidade das plataformas

Pelo texto, os órgãos estaduais de defesa do consumidor ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras. O descumprimento poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A proposta também prevê que as plataformas digitais mantenham canais para receber denúncias de possíveis infrações e colaborem com as autoridades nas investigações.

Outro dispositivo estabelece a responsabilidade solidária de fornecedores, divulgadores e intermediadores envolvidos em infrações às regras previstas no projeto.

Proteção ao consumidor no ambiente digital

Na justificativa, Carlos Pimenta argumenta que a saúde digital é uma área em constante expansão e que o crescimento desse mercado exige normas claras para proteger os cidadãos.

O parlamentar defende a criação de mecanismos que contribuam para a segurança, a privacidade e a qualidade dos serviços relacionados à saúde oferecidos por meios digitais.

Caso a proposta seja aprovada e transformada em lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar as medidas no prazo de até 180 dias após a publicação. O projeto prevê que a legislação entre em vigor na data de sua publicação.

O Projeto de Lei nº 5.539/2026 ainda precisa cumprir a tramitação legislativa para que suas disposições possam entrar em vigor.