Em leilão promovido pela CEMIG, através da SUPERBID, que ofertou pelo valor inicial de R$ 1.437.044 o prédio comercial onde funcionava o escritório da empresa, junto com uma área na margem direita do Rio Mucuri. Apesar de não ter recebido nenhum lance, houve 505 visitas no site da leiloeira, consultando sobre o bem.
Para os nanuquqenses, a área ofertada é considerada com área de preservação permanente. Porém na descrição, a leiloeira intitulou o bem como Prédio Comercial de 3564m² desocupado no Centro de Nanuque/MG.
Lei nº 425 de 1968, que denominou de Praça João Pinheiro, área que a Cemig queria vender.
O terreno foi, através da Lei Municipal nº 425 de 1968, implantado a Praça João Pinheiro, com a denominação dada pelo prefeito Geraldo Romano. Porém, no ano de 1970, a Câmara Municipal autorizou através da Lei nº 491/70, o Executivo Municipal, a vender a praça para uma empresa, com a finalidade de ser utilizada no serviço de energia elétrica.
Lei nº 491 de 1970, autorizando venda de área para ser utilizada em serviços de energia elétrica.
Para um especialista consultado pelo EM TEMPO, a finalidade do objeto foi superada, cabendo o município buscar meios para reverter o patrimônio.
Como a CEMIG, não tem portas abertas em Nanuque e seus serviços são totalmente terceirizados, não mantendo nenhum funcionário na cidade e não havendo mais interesse da empresa pelo local, o Município de Nanuque, tem o poder de buscar a devolução do imóvel, onde pode ser retornado sua primeira finalidade, Praça João Pinheiro, oferecendo a população uma área para práticas esportivas.