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MPMG expede Recomendação com o objetivo de regularizar a oferta de Educação de Jovens e Adultos no município de Nanuque

Foi apurada a descontinuidade do serviço a partir de 2023, sob a justificativa de baixa demanda no município

MPMG expede Recomendação com o objetivo de regularizar a oferta de Educação de Jovens e Adultos no município de Nanuque
Por: MPMG
postado em 16 de outubro de 2024

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni e à Secretaria Municipal de Educação de Nanuque para que seja regularizada a oferta do serviço de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o ano letivo de 2025 no município do Vale do Mucuri.  

Em procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Nanuque foi apurada a descontinuidade do serviço a partir de 2023, sob a justificativa de baixa demanda no município. No entanto, além de se ter constatado a existência efetiva de demanda, a legislação impõe ao poder público o dever de garantir o acesso à educação a todos os cidadãos.

No documento, o MPMG recomenda a realização de recenseamento anual da população de jovens e adultos que não concluíram a educação básica; a implementação de estratégias de busca ativa para identificar e mobilizar jovens e adultos que não concluíram a educação básica, inclusive convocando pessoas que manifestaram interesse e não foram atendidas sob o argumento de falta de demanda; a ampla divulgação da oferta de vagas para a EJA já para o período letivo de 2025; a oferta de turmas de EJA, independentemente do número de interessados; a adequação do currículo e da metodologia às características dos alunos; a implementação de programas suplementares de alimentação, saúde, material escolar e transporte, visando garantir a permanência dos alunos no ambiente escolar; e a realização de avaliações periódicas da efetividade das ações implementadas.

A Recomendação foi expedida no dia 10 de outubro pelo promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski, que fixou prazo de 30 dias para que os destinatários informem sobre o acatamento da Recomendação e as providências adotadas para seu cumprimento.