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OAB reage a ato de Moraes e diz que STF “suprime direito de defesa”.

Entidade disse que “seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o Supremo para que o tribunal cumpra as leis”

OAB reage a ato de Moraes e diz que STF “suprime direito de defesa”.
Por: poder360.com.br
postado em 10 de novembro de 2023

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta 5ª feira (9.nov.2023) nota afirmando que seguirá “insistindo” no diálogo com o STF (Supremo Tribunal Federal) para que o “tribunal cumpra as leis e a Constituição e respeite as prerrogativas da advocacia”.  

A manifestação se dá depois de o ministro Alexandre de Moraes negar uma sustentação oral pedida por um defensor público federal durante julgamento na 1ª Turma da Corte na 3ª (7.nov).

O defensor afirmou que, como no plenário virtual a defesa poderia apresentar seus argumentos, ele desejaria fazê-la no tribunal. Moraes, então, o agradeceu, mas disse que o colegiado já havia decidido que não caberia sustentação nos agravos.  “Agradeço a manifestação, doutor. A 1ª Turma tem pacificado que, nos agravos internos, não cabe sustentação oral. O regimento interno do Supremo tem força de lei. Lei específica prevalecendo sobre a normal geral”, disse Moraes.

Eis a íntegra da nota da OAB divulgada depois do caso:

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.

“Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.

“Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.

“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.

“A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.

“A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.”

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF