A partir de 2025, o recolhimento do IPVA em Minas deverá ser realizado a partir de fevereiro, e não mais em janeiro, como é cobrado atualmente. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.336/15, do deputado estadual Alencar da Silveira (PDT), aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã de quinta-feira (12/12/24).
Vista geral - Foto: Alexandre Netto
O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com uma emenda de Plenário.
Deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (2º - secretário da ALMG - PDT/MG) - Foto: Alexandre Netto
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), da forma como foi aprovado, o projeto prevê o recolhimento do imposto a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais.
Pagamento imediato em fiscalizações pode impedir remoções
Leninha (1ª - vice-presidente da ALMG - PT/MG), João Vítor Xavier (3º - secretário da ALMG - CIDADANIA/MG), Alencar da Silveira Jr. (2º - secretário da ALMG - PDT/MG), João Magalhães (deputado estadual MDB/MG), Tadeu Leite (presidente da ALMG - MDB/MG)-Foto: Alexandre Netto
O substitutivo nº 1 busca aprimorar a comunicação do pagamento de débitos de IPVA, com vistas a garantir celeridade no processo e proteção ao crédito.
Desta forma, é acrescentada à Lei 14.937, de 2003, o seguinte parágrafo: “Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.”
Deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (2º - secretário da ALMG - PDT/MG) - Foto: Alexandre Netto
Outro acréscimo permite aos proprietários ou condutores de veículos, quando abordados em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Assim, busca-se evitar remoção do veículo nas situações em que a autoridade constatarem como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.
A emenda do deputado Ulysses Gomes, por sua vez, garante que o adiamento já tenha validade no próximo ano.
O texto agora será encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem para isso um prazo de 20 dias. A emenda visa evitar, então, o adiamento do benefício por mais um ano.