O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a cassação do diploma de Elson de Souza Lima (PT), vereador de Nanuque, e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, em decisão que confirma, em parte, a sentença proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância.
O julgamento analisou recurso apresentado contra a decisão que havia determinado a cassação do diploma e imposto a inelegibilidade ao então candidato. O TRE-MG, entretanto, fez uma ressalva importante: afastou a condenação por abuso de poder político, mas manteve o entendimento de que houve abuso de poder econômico.
Segundo a decisão, o abuso de poder econômico ficou caracterizado, entre outros aspectos, pelo excesso de autofinanciamento da campanha e pela contratação de um número desproporcional de pessoas para atuação como cabos eleitorais, circunstâncias consideradas capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Com a decisão do Tribunal, permanecem válidas as principais sanções impostas pela primeira instância: a cassação do diploma e a inelegibilidade pelo período de oito anos.
Embargos são rejeitados
Posteriormente, foram apresentados embargos de declaração contra o julgamento. O TRE-MG rejeitou os recursos por unanimidade, em sessão realizada em 5 de agosto de 2026, mantendo o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal.
O processo teve como relator o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.
A decisão representa um novo capítulo no processo envolvendo o mandato de Elson Lima e mantém as consequências eleitorais determinadas pela Justiça Eleitoral em razão do abuso de poder econômico. O documento oficial consultado registra expressamente a manutenção da cassação do diploma e da inelegibilidade por oito anos.
Nota: a decisão analisada é a do TRE-MG. Eventuais recursos às instâncias superiores e seus efeitos dependerão do andamento processual.





