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TRE-MG mantém cassação do diploma de Elson Lima (PT) e inelegibilidade por oito anos

Tribunal afasta acusação de abuso de poder político, mas confirma condenação por abuso de poder econômico

TRE-MG mantém cassação do diploma de Elson Lima (PT) e inelegibilidade por oito anos
Por: Em tempo
postado em 19 de agosto de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a cassação do diploma de Elson de Souza Lima (PT), vereador de Nanuque, e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, em decisão que confirma, em parte, a sentença proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância.

O julgamento analisou recurso apresentado contra a decisão que havia determinado a cassação do diploma e imposto a inelegibilidade ao então candidato. O TRE-MG, entretanto, fez uma ressalva importante: afastou a condenação por abuso de poder político, mas manteve o entendimento de que houve abuso de poder econômico.

Segundo a decisão, o abuso de poder econômico ficou caracterizado, entre outros aspectos, pelo excesso de autofinanciamento da campanha e pela contratação de um número desproporcional de pessoas para atuação como cabos eleitorais, circunstâncias consideradas capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

Com a decisão do Tribunal, permanecem válidas as principais sanções impostas pela primeira instância: a cassação do diploma e a inelegibilidade pelo período de oito anos.

Embargos são rejeitados

Posteriormente, foram apresentados embargos de declaração contra o julgamento. O TRE-MG rejeitou os recursos por unanimidade, em sessão realizada em 5 de agosto de 2026, mantendo o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal.

O processo teve como relator o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.

A decisão representa um novo capítulo no processo envolvendo o mandato de Elson Lima e mantém as consequências eleitorais determinadas pela Justiça Eleitoral em razão do abuso de poder econômico. O documento oficial consultado registra expressamente a manutenção da cassação do diploma e da inelegibilidade por oito anos.

Nota: a decisão analisada é a do TRE-MG. Eventuais recursos às instâncias superiores e seus efeitos dependerão do andamento processual.