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CEMIG MAIS UMA VEZ LEVA IMÓVEL QUE PODE PERTENCER A NANUQUE A LEILÃO

Imóvel se encontra em área de preservação permanente, dificilmente haverá interessados

CEMIG MAIS UMA VEZ LEVA IMÓVEL QUE PODE PERTENCER A NANUQUE A LEILÃO
Por: Em tempo
postado em 04 de julho de 2025

A CEMIG, através da MG, está ofertando pelo valor inicial de R$ 1.610.000,00 o prédio comercial onde funcionava o escritório da empresa, em Nanuque. Além de uma área na margem direita do Rio Mucuri. Apesar de não ter recebido nenhum lance, até o momento, houve 164 visitas no site da leiloeira consultando sobre o bem, encerramento do certame será no próximo dia 09.

CEMIG MAIS UMA VEZ LEVA IMÓVEL QUE PODE PERTENCER A NANUQUE A LEILÃO

A Cemig e o próprio governo do estado, não conhecem a realidade da cidade e tão pouco o que estão ofertando. Tudo fica claro quando mencionam Nanuque, dizendo ser uma cidade com 28.000 habitantes e com temperatura de 23°, conforme publicação na oferta do bem.

CEMIG MAIS UMA VEZ LEVA IMÓVEL QUE PODE PERTENCER A NANUQUE A LEILÃO

Para os nanuquqenses, a área ofertada é considerada uma área de preservação permanente. Porém na descrição, a leiloeira intitulou o bem como Prédio Comercial de 3564m² desocupado no Centro de Nanuque/MG.

CEMIG MAIS UMA VEZ LEVA IMÓVEL QUE PODE PERTENCER A NANUQUE A LEILÃO

Lei nº 425 de 1968, que denominou de Praça João Pinheiro, área que a Cemig queria vender.

O terreno foi, através da Lei Municipal nº 425 de 1968, implantado a Praça João Pinheiro, com a denominação dada pelo prefeito Geraldo Romano. Porém, no ano de 1970, a Câmara Municipal autorizou através da Lei nº 491/70, o Executivo Municipal, a vender a praça para uma empresa, com a finalidade de ser utilizada no serviço de energia elétrica. 

O terreno foi, através da Lei Municipal nº 425 de 1968, implantado a Praça João Pinheiro, com a denominação dada pelo prefeito Geraldo Romano. Porém, no ano de 1970, a Câmara Municipal autorizou através da Lei nº 491/70, o Executivo Municipal, a vender a praça para uma empresa, com a finalidade de ser utilizada no serviço de energia elétrica. 

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Lei nº 491 de 1970, autorizando venda de área para ser utilizada em serviços de energia elétrica.

Para um especialista consultado pelo EM TEMPO, a finalidade do objeto foi superada, cabendo o município buscar meios para reverter o patrimônio.