A CEMIG, através da MGI - MinasGerais Participações S/A., está ofertando pelo valor inicial de R$ 1.610.000,00 o prédio comercial onde funcionava o escritório da empresa, em Nanuque. Além de uma área na margem direita do Rio Mucuri. Apesar de não ter recebido nenhum lance, até o momento, houve 164 visitas no site da leiloeira consultando sobre o bem.
No Edital, no Item 01, que faz a qualificação do imóvel, há algumas observações sobre o terreno, que há uma galeria pluvial sob ele, que há implicações ambientais por estar a margem do Rio Mucuri e por fim, que fica a cargo do comprador solucionar quaisquer regularizações perante aos órgãos públicos.
A Cemig e o próprio governo do estado, não conhecem a realidade da cidade e tão pouco o que estão ofertando. Tudo fica claro quando mencionam Nanuque, dizendo ser uma cidade com 28.000 habitantes e com temperatura de 23°, conforme publicação na oferta do bem.
Para os nanuquqenses, a área ofertada é considerada com área de preservação permanente. Porém na descrição, a leiloeira intitulou o bem como Prédio Comercial de 3564m² desocupado no Centro de Nanuque/MG.
Lei nº 425 de 1968, que denominou de Praça João Pinheiro, área que a Cemig quer vender.
O terreno foi, através da Lei Municipal nº 425 de 1968, implantado a Praça João Pinheiro, com a denominação dada pelo prefeito Geraldo Romano. Porém, no ano de 1970, a Câmara Municipal autorizou através da Lei nº 491/70, o Executivo Municipal, a vender a praça para uma empresa, com a finalidade de ser utilizada no serviço de energia elétrica.
Lei nº 491 de 1970, autorizando venda de área para ser utilizada em serviços de energia elétrica.
Para um especialista consultado pelo EM TEMPO, a finalidade do objeto foi superada, cabendo o município buscar meios para reverter o patrimônio.
Já a população de Nanuque, gostaria que a CEMIG, após o uso da área, devolvesse a cidade urbanizada como uma praça, da forma que ae encontrava antes do uso.