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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador Zezinho Medina

Atual presidente da Câmara de Nanuque segue no cargo após decisão que apontou ausência de provas em denúncia por abuso de poder econômico

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador Zezinho Medina
Por: EM TEMPO
postado em 12 de setembro de 2025

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador Joselício Santos Medina, conhecido como Zezinho Medina (PP), reeleito para o segundo mandato e atual presidente da Câmara Municipal de Nanuque (MG).

A ação, protocolada no fim de 2024 por Valdemar Favoreti de Souza, acusava o parlamentar de abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral. A denúncia pedia a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do vereador.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Ederson Morales Novakoski, manifestou-se pela improcedência da ação, destacando que não foram apresentadas provas mínimas e consistentes que demonstrassem a ocorrência das irregularidades apontadas.

Segundo o promotor, não há indícios de que Zezinho Medina tenha oferecido vantagens econômicas em troca de votos, o que inviabiliza a configuração do abuso de poder econômico. Ele ressaltou ainda que, embora a AIJE tenha sido arquivada, eventuais providências na esfera criminal poderão ser adotadas em procedimento próprio, caso surjam novos elementos.

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador Zezinho Medina

Em sua sentença, a juíza eleitoral Lilian Lícia de Souza Caetano reforçou a fragilidade das provas apresentadas. De acordo com a magistrada, vídeos citados na denúncia não puderam ser acessados inicialmente, e a acusação baseava-se em “vantagens não especificadas”, sem comprovação objetiva.

“O sistema eleitoral visa proteger a vontade soberana das urnas. Intervir nesse resultado, cassando um mandato obtido democraticamente, é uma medida excepcionalíssima que só se justifica quando há uma inegável violação aos princípios que regem a lisura do processo eleitoral”, afirmou a juíza na decisão.

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador Zezinho Medina

Ela concluiu que, na ausência de provas cabais de captação ilícita de sufrágio, não se justifica o pedido de cassação. A juíza também frisou que a Justiça Eleitoral não deve ser utilizada como um "terceiro turno" do processo eleitoral, baseado apenas em suspeitas ou evidências frágeis. Assim, julgou improcedente o pedido formulado e manteve o registro e diploma de Zezinho Medina, bem como afastou as demais sanções pleiteadas.

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador Zezinho Medina

Com a decisão, Zezinho Medina permanece no exercício do mandato de vereador e continua à frente da presidência da Câmara Municipal de Nanuque.