A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador Joselício Santos Medina, conhecido como Zezinho Medina (PP), reeleito para o segundo mandato e atual presidente da Câmara Municipal de Nanuque (MG).
A ação, protocolada no fim de 2024 por Valdemar Favoreti de Souza, acusava o parlamentar de abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral. A denúncia pedia a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do vereador.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Ederson Morales Novakoski, manifestou-se pela improcedência da ação, destacando que não foram apresentadas provas mínimas e consistentes que demonstrassem a ocorrência das irregularidades apontadas.
Segundo o promotor, não há indícios de que Zezinho Medina tenha oferecido vantagens econômicas em troca de votos, o que inviabiliza a configuração do abuso de poder econômico. Ele ressaltou ainda que, embora a AIJE tenha sido arquivada, eventuais providências na esfera criminal poderão ser adotadas em procedimento próprio, caso surjam novos elementos.
Em sua sentença, a juíza eleitoral Lilian Lícia de Souza Caetano reforçou a fragilidade das provas apresentadas. De acordo com a magistrada, vídeos citados na denúncia não puderam ser acessados inicialmente, e a acusação baseava-se em “vantagens não especificadas”, sem comprovação objetiva.
“O sistema eleitoral visa proteger a vontade soberana das urnas. Intervir nesse resultado, cassando um mandato obtido democraticamente, é uma medida excepcionalíssima que só se justifica quando há uma inegável violação aos princípios que regem a lisura do processo eleitoral”, afirmou a juíza na decisão.
Ela concluiu que, na ausência de provas cabais de captação ilícita de sufrágio, não se justifica o pedido de cassação. A juíza também frisou que a Justiça Eleitoral não deve ser utilizada como um "terceiro turno" do processo eleitoral, baseado apenas em suspeitas ou evidências frágeis. Assim, julgou improcedente o pedido formulado e manteve o registro e diploma de Zezinho Medina, bem como afastou as demais sanções pleiteadas.
Com a decisão, Zezinho Medina permanece no exercício do mandato de vereador e continua à frente da presidência da Câmara Municipal de Nanuque.