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Os candidatos a prefeito de Nanuque poderão gastar pouco mais de R$770 mil na campanha

Para o legislativo, os candidatos tem um limite próximo de 100 mil reais

Os candidatos a prefeito de Nanuque poderão gastar pouco mais de R$770 mil na campanha
Por: EM TEMPO
postado em 22 de julho de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano. As campanhas dos candidatos à prefeitura de Nanuque podem ter gasto total de até R$ 771.394,55. Os candidatos a uma vaga na Câmara Municipal de Nanuque podem gastar até R$ 98.997,73.

Os candidatos a prefeito de Nanuque poderão gastar pouco mais de R$770 mil na campanha

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Tamanho do eleitorado

O Tribunal Superior Eleitoral, também, divulgou os dados do perfil do eleitorado dos municípios. Nanuque conta com 30.186 eleitores aptos a votar nas eleições 2024. As votações vão ocorrer no dia 6 de outubr.

 

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

·         a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;

·         a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;

·         aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

·         despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

·         despesas com correspondências e postais;

·         instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;

·         remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;

·         montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

·         produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Foto: Divulgação