O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido apresentado pelo vereador Elson de Souza Lima para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou seu mandato e decretou sua inelegibilidade por oito anos.
A decisão foi proferida em 9 de setembro de 2026, no processo nº 0601922-13.2026.6.00.0000, no qual Elson buscava obter efeito suspensivo para continuar no exercício do mandato enquanto tenta levar a discussão ao TSE.
Ao analisar o pedido, Toffoli concluiu que não estava demonstrada, naquele momento, a probabilidade de êxito do recurso. O ministro também apontou questões processuais na fundamentação do recurso e no agravo apresentado pela defesa.
Cassação continua produzindo efeitos
Com a negativa do efeito suspensivo, não houve decisão do TSE suspendendo a cassação determinada pelo TRE-MG.
O acórdão regional, conforme registrado na decisão de Toffoli, manteve a condenação de Elson por abuso de poder econômico nas Eleições 2024, depois de afastar a condenação por abuso de poder político e a multa aplicada em razão dos embargos de declaração.
Entre os fundamentos considerados pelo TRE-MG estão o excesso de autofinanciamento da campanha e a contratação de 101 cabos eleitorais, com 85 deles concentrados no distrito de Vila Gabriel Passos. O acórdão apontou ainda que Elson obteve 620 votos, sendo 427 naquela região.
Retotalização dos votos
Outro ponto importante é que a situação não necessariamente será resolvida com a simples convocação de um suplente.
Como a cassação decorre de decisão da Justiça Eleitoral, poderá haver retotalização dos votos, conforme os efeitos definidos pela Justiça Eleitoral sobre os votos obtidos por Elson e seus reflexos na composição da Câmara Municipal.
Assim, o resultado da retotalização poderá alterar a distribuição das cadeiras e indicar quem deverá ocupar a vaga decorrente da cassação.
Processo ainda não terminou
A decisão de Dias Toffoli não representa o encerramento definitivo de toda a discussão judicial. O ministro negou seguimento à tutela cautelar e julgou prejudicado o pedido liminar, mas o recurso relacionado à condenação ainda pode seguir pelas vias processuais cabíveis.
Por enquanto, porém, o ponto objetivo é: Elson Lima não conseguiu no TSE a suspensão dos efeitos da cassação e não há, nessa decisão, autorização para que permaneça no cargo enquanto o recurso é analisado.





