Em decisão proferida no último dia 16 de junho, a Justiça Eleitoral através do juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, acatou Representação Especial ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) alegando a captação ilícita de recursos com fins eleitorais, consubstanciada no abuso de poder econômico.
O MPE considerou ilícito cível-eleitoral e pleiteou a cassação do diploma já outorgado ao vereador Elson Lima (PT). Em verdade, segundo o Ministério Público, a irregularidade em questão ultrapassou o âmbito contábil e comprometeu, de forma contundente, a moralidade da eleição de 2020.
Por entender que houve consistência na argumentação do Ministério Público Eleitoral, o juiz decidiu pela cassação do diploma a ele conferido e, por via de consequência, a perda do mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito em que se verificou o ilícito.
Diante da decisão judicial, o cartório eleitoral fará uma nova totalização dos votos para recalcular os quocientes eleitorais e partidários, onde serão excluídos os votos conferidos ao vereador em questão tornando-os inválidos por serem irregulares.
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