O vereador Elson de Souza Lima, do PT, foi condenado pela Justiça Eleitoral pelo crime de coação eleitoral no município de Nanuque, no Vale do Mucuri. A decisão foi proferida pela juíza Lilian Lícia de Souza Caetano, da comarca local.

Verador Elson Lima - Foto: CMN
De acordo com a sentença, o parlamentar constrangeu eleitor mediante grave ameaça com o objetivo de influenciar o voto, conduta prevista no artigo 301 do Código Eleitoral. A magistrada julgou procedente a ação penal e fixou a pena em 1 ano de reclusão e 5 dias-multa, no mínimo legal.
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Apesar da condenação, o regime inicial estabelecido foi o aberto, já que a pena é inferior a quatro anos e o réu não é reincidente. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, conforme prevê o Código Penal. O condenado deverá cumprir uma hora de serviço por dia de condenação, em entidade a ser definida pelo Juízo da Execução.
A multa foi fixada em valor correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por dia-multa. A decisão também determina o pagamento das custas processuais.
Direitos políticos
Após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso, deverão ser adotadas providências como a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, registro da condenação nos sistemas da Justiça Eleitoral e intimação para pagamento da multa.
A Lei Orgânica do Município de Nanuque estabelece que o vereador perderá o mandato caso tenha os direitos políticos suspensos ou sofra condenação criminal com sentença transitada em julgado.
O parlamentar poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e não houve decretação de prisão preventiva. A defesa pode apresentar recurso às instâncias superiores.





